Nesta quarta-feira (12) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do senado aprovou o Projeto de Lei que prevê a obrigação de presos ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção durante a prisão, e poderão ser feitos por meio de pagamentos ou serviços prestados.
O texto foi levado no Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Caso o preso não tenha condições de arcar com os custos, haverá um desconto de até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida será extinto. O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
Na hipótese de não pagamento, as despesas serão convertidas em dívidas e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda. Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.
FONTE: Viagora