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MPF determina a restrição de ônibus intermunicipais e interestaduais no PI

Medida vem após cidades do interior registrarem aumento no número de veículos trazendo passageiros de outros estados, sobretudo SP, estado mais afetado pela Covid-19.

Ministério Público Federal do Piauí (MPF) expediu uma série de recomendações aos órgãos do poder público pedindo a tomada imediata de medidas rigorosas de abordagem, orientação e monitoramento dos passageiros que chegam ao Piauí vindo de outros estados utilizando ônibus de transporte coletivo.  Na prática, a Polícia Rodoviária Federal (PRF-PI), a Secretaria de Segurança Pública (Polícias Civil e Militar) e o a Diretoria de Vigilância Sanitária deverão restringir temporariamente o deslocamento de veículos intermunicipais e interestaduais para evitar a propagação da Covid-19.

A medida vem depois que algumas cidades do interior piauiense registraram um aumento no fluxo de veículos coletivos chegando com passageiros vindos de outros estados, sobretudo de São Paulo, principal Estado afetado pela pandemia e com o maior número de casos suspeitos e confirmados do país até o momento. Nesta terça (24), por exemplo, o Portal O Dia recebeu denúncia de um morador de Piripiri informando que cinco ônibus interestaduais haviam chegado à cidade com passageiros vindos de São Paulo.


Foto: Reprodução/Whatsapp

Conforme afirma o MPF, o aumento no número de ônibus provenientes de lugares onde já existe transmissão comunitária do Coronavírus é perceptível e os veículos que fazem o transporte de passageiros muitas vezes buscam fugir da fiscalização podendo colocar em risco a saúde daqueles que eles levam e também das pessoas com quem eles entrarão em contato após o desembarque.

“É preciso que haja o acompanhamento dessas pessoas que chegam às cidades de destino com a finalidade de promover o imediato isolamento social. Esta ação é justificada na medida em que os riscos estariam no uso de transportes coletivos e de aeroportos, principalmente no momento do desembarque de passageiros provenientes de áreas com transmissão comunitária”, explica o procurador da República no Piauí, Marco Túlio Caminha.

Além de prever a restrição do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a recomendação do MPF diz também que no momento do desembarque, as pessoas vindas de áreas de contaminação sejam devidamente orientadas quanto aos procedimentos sanitários a serem adotados.

Importante lembrar que as recomendações do ente ministerial se amparam nos normativos do Decreto de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), na declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde (OMS) e nos decretos de emergência do Ministério da Saúde, dos Governos Estaduais e Administrações Municipais.

O MPF lembra que a Lei Federal nº 13.979/2020 também estabelece todos os mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, tais como isolamentos, quarentenas e, também, a restrição excepcional e temporária das atividades portuárias, rodoviárias e aeroportuárias de locomoção entre estados e municípios, conforme a recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O MPF concedeu o prazo de cinco dias para que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), Diretoria de Vigilância Sanitária no Piauí e Secretaria de Segurança Pública do Piauí encaminhem informações e comprovação documental sobre o acatamento das recomendações, indicando quais as medidas foram adotadas.

Por: Maria Clara Estrêla / Portal O Dia

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