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MP apura regularidade de decreto de emergência em Monsenhor Gil

A Promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, com atuação na comarca de Monsenhor Gil, conduziu reunião com o Prefeito do Município, João Luís Carvalho da Silva, e com o Presidente da Câmara Municipal, João José de Abreu Filho, no âmbito de procedimento cujo objeto é a apuração da legalidade do Decreto n˚ 24/2017, que estabeleceu estado de emergência na cidade.

Também estavam presentes a Promotora de Justiça Everângela Barros, que coordena o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), o vice-Prefeito do Município, José Medeiros de Noronha Pessoa, e dois advogados que acompanhavam os gestores municipais.

O Ministério Público do Estado do Piauí está atento à regularidade dos decretos de emergência ou de calamidade pública editados por prefeitos municipais, para que esses documentos não sejam utilizados como justificativas para indevidas dispensas de licitação. Embora a legislação permita a dispensa em casos excepcionais, é necessário que esteja plenamente configurada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

A atuação ministerial, em Monsenhor Gil e em outras comarcas, é baseada no projeto “Preservação da Administração Pública em Período Pré e Pós-Eleitoral”, que integra o Plano Geral de Atuação Finalísta do Ministério Público e é gerenciado pelo CACOP. O trabalho dos Promotores de Justiça e as inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas resultaram na declaração de nulidade de diversos decretos de emergência e de calamidade pública.

Durante a reunião realizada na manhã de ontem (13), o Prefeito de Monsenhor Gil declarou que não foi realizada nenhuma contratação direta com base no decreto de emergência. De acordo com o gestor e sua equipe, foram iniciados vários procedimentos de licitação, o que demonstraria que o decreto expedido permaneceu inócuo. Antes do final do encontro, o Ministério Público recebeu relatório expedido pelo Tribunal de Contas, que concluiu pela inexistência de situação que autorize a decretação de estado de emergência no município, embora mencionasse situações urgentes que demandam atuação imediata do Poder Executivo. Foi fixado, então, o prazo de dez dias úteis para que o prefeito apresente à Promotoria de Justiça as cópias dos avisos de licitação e dos contratos firmados pela atual gestão.

Também foi objeto da reunião a situação em que os atuais gestores receberam a administração do Município. A pauta incluiu discussões sobre o controle das contas bancárias, a necessidade da realização de concurso público para o cargo de Procurador do Município e o gerenciamento dos pagamentos efetuados, dentre outros assuntos. Sobre o fornecimento de energia elétrica do município, foi pontuado que houve acordo de parcelamento da dívida na gestão anterior, mas o atual prefeito teria recebido a administração já com um atraso no pagamento, o que ocasionou a suspensão do fornecimento do serviço.

FONTE: Portal AZ

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