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Ministro nega habeas corpus e mantém major do Exército preso no Piauí

O oficial encontra-se preso desde o último dia 5 de maio em Teresina

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou pedido de habeas corpus (HC) e manteve o major do Exército, João Paulo da Costa Araújo Alves, do 25º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro, preso no Piauí por recusa de obediência. Em rede social, o major publicava conteúdos políticos, entre eles, a favor do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

O oficial encontra-se preso desde o último dia 5 de maio por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

 

Ministro nega habeas corpus e mantém major do Exército preso no PiauíReprodução

 

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar  autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, o imbróglio atingiu seu ápice no momento em que o ora paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante do 2º BEC em formatura à qual esteve presente  e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, consoante denotam algumas das publicações, de natureza político-partidárias, juntadas aos autos , em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

 

  

Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente CameloReprodução

   

 

Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção, por ora, da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna. A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, informou o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do Superior Tribunal Militar, em data ainda não designada.

Defesa critica prisão de major do Exército e declara que decisão foi “excessiva e abusiva”

O advogado Otoniel Bisneto, que faz a defesa do major do Exército João Paulo da Costa Araújo Alves, 41 anos, relatou ao A10+, em 10 de maio, que a prisão do major Costa Araújo é “excessiva e abusiva”.Ele encontra-se preso no 25º BC desde o dia 5 de maio.

A prisão do major é com base no artigo 163 do Código Penal Militar que determina prisão se houver recusa a obedecer a ordem do superior. Segundo juiz, o major Costa Araújo desobedeceu a Procuradoria Geral de Justiça Militar que baixou recomendação para que o militar se abstenha de fazer postagem política e participe de atos políticos e de manifestações.

 

Defesa critica prisão de major do Exército e declara: “excessiva e abusiva”Reprodução

 

“A prisão é excessiva e abusiva. Desnecessária e ocorreu por conta das postagens dele em redes sociais. O militar é réu primário, não responde nenhuma ação penal e tem comportamento excelente. Com certeza, a prisão tem mais viés político do que disciplinar”, explanou o advogado Otoniel Bisneto.

Portal A10+

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