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MP proíbe suspensão de serviços de saúde em Geminiano e outras quatro cidades do PI sob qualquer argumento

A 1ª Promotoria de Justiça de Picos expediu cinco recomendações administrativas para as Secretarias Municipais de Saúde da sede da comarca e das cidades de Santana do Piauí, de Sussuapara, de Geminiano e de Dom Expedito Lopes, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs).

“Os serviços de saúde são de relevância pública e justamente por isso devem ser contínuos, não podendo sofrer interrupção sob o pretexto de recesso, sendo certo que o não cumprimento rigoroso da carga horária dos profissionais do Programa Saúde da Família e do Programa da Saúde Bucal constitui-se como uma grave irregularidade”, explica a promotora de Justiça Romana Leite Vieira.

A representante do Ministério Público ressaltou, em suas recomendações, que é proibida a suspensão dos serviços de saúde nos cinco municípios, sob qualquer pretexto ou argumento, assim como o descumprimento da carga horária de trabalho de quarenta horas por parte dos médicos e odontólogos integrantes da Estratégia Saúde da Família.

A promotora de Justiça fixou o prazo de dois dias para que cada Secretário Municipal de Saúde encaminhe informações por escrito acerca do cumprimento do disposto, sob pena de incursão na prática de atos de improbidade administrativa.

Anexos:
Recomendação 23 2017 PSF de Dom Expedito Lopes
Recomendação 23 2017 PSF de Geminiano.pdf
Recomendação 23 2017 PSF de Picos.pdf
Recomendação 23 2017 PSF de Sussuapara.pdf
Recomendação 23 2017 PSF Santana do Piauí.pdf

FONTE: Oito Meia

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