
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que estabelece a ampliação do número de deputados federais de 513 para 531 a partir das eleições de 2026. A medida, que ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados, garante que o Piauí não perca duas cadeiras na Câmara Federal nem seis vagas na Assembleia Legislativa do estado.
Todos os senadores piauienses — Marcelo Castro (MDB), Ciro Nogueira (PP) e Jussara Lima (PSD) — votaram a favor do projeto. A proposta voltou à análise da Câmara porque o Senado retirou trechos do texto original aprovado anteriormente pelos deputados.
A redistribuição de vagas tem base constitucional. A Constituição Federal determina que a representação por estado deve ser ajustada periodicamente com base nos dados populacionais, sem fixar um número máximo total de deputados. Ela apenas define que nenhum estado pode ter menos de 8 nem mais de 70 representantes. A legislação atual, de 1993, fixou o número em 513, com base no Censo de 1986 — uma regra que, segundo os defensores da proposta, já está desatualizada.
Relator da matéria no Senado, o senador Marcelo Castro argumentou que a atualização é necessária para corrigir uma distorção de quase 40 anos:
“A lei de 1993 simplesmente estabeleceu o número de deputados como 513, sem seguir a proporcionalidade prevista na Constituição. Estamos há décadas descumprindo esse mandamento constitucional”, afirmou.
Após negociações, Castro acolheu sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e apresentou um novo relatório pouco antes da votação. A nova versão do texto determina que o aumento de cadeiras não poderá gerar aumento de despesas na legislatura de 2027 a 2030. Durante esse período, os gastos com verbas de gabinete, passagens aéreas, cotas parlamentares e auxílio-moradia poderão ser apenas corrigidos pela inflação.
“Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”, garantiu o relator.
O Senado também excluiu do projeto o trecho que previa auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a possibilidade de impugnação por partidos ou estados.
A nova regra determina que as futuras redistribuições de vagas terão como base exclusivamente os dados dos censos demográficos realizados pelo IBGE. Estimativas ou pesquisas amostrais não poderão ser utilizadas. Assim, a próxima atualização da distribuição de cadeiras será feita com os dados do Censo de 2030.
Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares: 531 deputados e 81 senadores — número este que permanece inalterado.
Da Redação (Com informações do Cidade Verde)







