Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por sua participação na tentativa de golpe de Estado. A condenação incluiu 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro de todos os crimes, optou por não participar da fixação da pena.
Detalhamento das penas para Bolsonaro e outros réus
O STF levou em conta a idade de Bolsonaro (70 anos), o que resultou na redução de algumas penas, mas também aplicou o agravante de sua liderança em uma organização criminosa. A condenação de Bolsonaro foi distribuída da seguinte forma:
-
Organização criminosa: 7 anos e 7 meses de reclusão
-
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses de reclusão
-
Tentativa de golpe de Estado (crime mais grave): 8 anos e 2 meses de reclusão
-
Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 6 meses de detenção
-
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão
Penas dos outros sete réus
Além de Bolsonaro, os outros réus também foram condenados por sua participação na tentativa de golpe. As penas foram fixadas para os seguintes envolvidos:
-
General Braga Netto (ex-ministro de Bolsonaro) foi condenado a 26 anos de prisão (24 anos de reclusão e 2 anos de detenção).
-
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) recebeu 24 anos de prisão.
-
Almir Ganier (ex-comandante da Marinha) foi sentenciado a 24 anos.
-
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) foi condenado a 21 anos.
-
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) recebeu 19 anos de pena.
-
Alexandre Ramagem (ex-diretor da ABIN) foi sentenciado a 16 anos, 1 mês e 15 dias e perdeu o mandato de deputado.
-
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) foi condenado a 2 anos em regime aberto, com cumprimento em liberdade.
Efeitos civis e administrativos
O STF determinou também o pagamento solidário de uma indenização mínima de R$ 30 milhões, dividida entre os réus, por danos ao patrimônio público. Além disso, todos os condenados se tornaram inelegíveis por 8 anos a partir da data do trânsito em julgado, ou seja, após o encerramento definitivo dos recursos.
Da Redação (Com informações do Cidade Verde)








