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INSS antecipa pagamento do 13º a mais de 35 milhões de beneficiários em abril e maio

Medida do governo federal injeta R$ 78,2 bilhões na economia e abrange aposentados, pensionistas e auxílios diversos

Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a antecipar, nos meses de abril e maio de 2026, o pagamento do 13º salário para cerca de 35,2 milhões de benefícios. A medida foi autorizada pelo presidente Lula, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em 19 de março.

O valor total da antecipação será de aproximadamente R$ 78,2 bilhões, distribuídos em duas parcelas de cerca de R$ 39 bilhões cada, correspondentes aos meses de abril e maio.

Calendário de pagamento

A primeira parcela será depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela será paga de 25 de maio a 8 de junho. O calendário leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem incluir o dígito verificador após o traço.

Quem recebe

Terão direito à antecipação os beneficiários de:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Segundo dados de fevereiro, 66,2% dos benefícios (23,3 milhões) são de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões têm valor superior, sendo 13,7 mil iguais ao teto da Previdência Social, de R$ 8.475,55.

Cronograma detalhado

Benefícios de até um salário mínimo:

Final do NB 1ª parcela 2ª parcela
1 24/abr 25/mai
2 27/abr 26/mai
3 28/abr 27/mai
4 29/abr 28/mai
5 30/abr 29/mai
6 04/mai 01/jun
7 05/mai 02/jun
8 06/mai 03/jun
9 07/mai 05/jun
0 08/mai 08/jun

Benefícios acima do salário mínimo:

Final do NB 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 04/mai 01/jun
2 e 7 05/mai 02/jun
3 e 8 06/mai 03/jun
4 e 9 07/mai 05/jun
5 e 0 08/mai 08/jun

Quem não recebe

Ficam excluídos do pagamento:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
  • Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia

Para esses grupos, o 13º é pago nos meses de agosto e novembro, conforme o Decreto nº 3.028, art. 120.

A antecipação representa uma injeção significativa de recursos na economia e beneficiará municípios de todo o país, auxiliando famílias e estimulando o consumo local.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia)

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