
A decisão objetiva a aplicação adequada e legal dos recursos financeiros do Fundo na educação pública.
Para que sejam liberados os 40% do FUNDEF, o MP de Contas solicitou que seja encaminhado ao TCE-PI o Plano de Ação Estratégico, em consonância com as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, elaborado por cada município. Solicitou, ainda, que toda documentação exigida através do Acórdão nº 2.711-A-17/TCE-PI, que regulamenta meios de fiscalização da aplicação desses recursos, sejam entregues também ao TCE.
Em relação aos 60% dos valores do Fundo, o MPC-PI solicitou que, enquanto não julgado o mérito por parte do Tribunal de Contas da União, o gestor se abstenha de utilizar recursos do Fundo para realizar pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos.
A Corte do TCE decidiu, por maioria, acatar as solicitações do MP de Contas, determinando o bloqueio de 40% dos valores até que os municípios atendam o que fora solicitado, e o bloqueio de 60% até que o TCU determine sobre a destinação correta para essas verbas.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de valores do FUNDEF por decisão do Tribunal de Contas do Estado:
Agricolândia; Água Branca; Alto Longá; Altos; Alvorada do Gurgueia; Bela Vista do Piauí; Beneditinos; Campo Maior; Caxingó; Eliseu Martins; Francinópolis; Francisco Santos; Jurema; Lagoa de São Francisco; Nossa Senhora de Nazaré; Nova Santa Rita; Pio IX; Prata do Piauí; Rio Grande do Piauí; Santa Filomena; São Braz do Piauí; São Félix do Piauí; São Francisco de Assis do Piauí; São José do Piauí; São Miguel da Baixa Grande; Valença do Piauí; Vera Mendes; Wall Ferraz.
FONTE: Portal AZ







