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Justiça cancela show do cantor Wesley Safadão no interior do Piauí; Evento custaria mais de R$ 500 mil

Segundo o Ministério Público, o evento foi suspenso para preservação do patrimônio público, já que o munícipio vem enfrentando precariedade em serviços essenciais

Na última quinta-feira (28/04), o juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Comarca de São Pedro do Piauí, suspendeu o show do cantor Wesley Safadão que aconteceria na cidade, distante 110 km de Teresina. O show aconteceria no dia 20 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade.

Segundo informações do Ministério Publico, o show do cantor teria apenas 1h20 de duração e o valor pago pela prefeitura seria de R$ 55omil. Até sábado (30/04), a prefeitura de São Pedro teria que enviar R$ 200 mil, parte do valor total, à banda.

Cantor Wesley Safadão (Foto: Reprodução)

Ainda segundo o MPPI, o evento foi suspenso para preservação do patrimônio público, já que o munícipio vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais. O órgão acrescenta ainda que “trata-se de um município pequeno, com pouco mais de 20 mil habitantes, portanto, tal valor destinado a show artístico seria de extrema relevância se aplicado em setores mais essenciais à sociedade.”

Além disso, na decisão do Ministério Público é evidenciado que apesar de ser permitido por lei a contratação artistas reconhecidos nacionalmente, o valor do contrato é exorbitante, já que o município possui muitos habitantes carentes e “necessitando de insumos básicos para viver e políticas públicas que atendam aos anseios sociais mínimos.”

O juiz de direito Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Comarca de São Pedro do Piauí, afirmou que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores”.

O município tem até 24h, contadas a partir da tarde de quinta-feira (28/04), para adotar providências, nesse caso, “para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público.”

Caso a liminar seja descumprida, será aplicada pena de multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que irá recair ao Prefeito Municipal de São Pedro do Piauí.

FONTE: Oito Meia
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