




Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de cálculo da renda familiar para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam acessar o Bolsa Família.
Atualmente, o BPC recebido por uma pessoa com deficiência integra o cálculo da renda familiar por pessoa, permitindo a acumulação com o Bolsa Família apenas quando a renda mensal per capita da família não ultrapassa R$ 218.
O projeto, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos), propõe que o valor do BPC destinado à pessoa com deficiência seja excluído desse cálculo quando houver necessidade de auxílio permanente de terceiros para atividades básicas da vida diária.
Segundo o parlamentar, nesses casos, o benefício não representa uma renda adicional para a família, mas funciona como uma compensação diante da impossibilidade de o cuidador, muitas vezes um familiar, exercer atividade remunerada.
“O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência”, afirmou Jadyel Alencar.
Mudança poderia ampliar acesso ao programa
A proposta também prevê alterações no Benefício Complementar do Bolsa Família. De acordo com o texto, haveria uma redução de R$ 200 no valor pago a famílias compostas por apenas uma pessoa, mas essa redução não atingiria pessoas com deficiência ou com incapacidade permanente para o trabalho.
Para o deputado, a mudança permitiria incluir famílias atualmente fora do programa sem aumento do gasto público total.
Atualmente, a Lei nº 14.601/2023, que criou o novo Bolsa Família, determina que o BPC seja considerado no cálculo da renda familiar per capita para ingresso no programa. A legislação também prevê um Benefício Complementar para garantir renda mínima de R$ 142 por integrante da família.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas Legislativas e sancionada pelo presidente da República.



