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Médicos piauienses não podem prescrever remédios utilizando nome comercial

Os médicos e dentistas do Piauí, que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não podem prescrever remédios utilizando seu nome comercial. A determinação é do Ministério Público do Estado (MP-PI), que afirma que a prescrição de fármacos através de seus nomes comerciais pode dificultar o acesso do à medicação, sugerindo a aquisição dos produtos de determinada marca, sem comprovação de que uma seja superior às outras.

O Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), já foram orientados acerca da prescrição de medicamentos. De acordo com os Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, que assinam a recomendação, o servidor médico ou odontólogo que assim proceder, na condição de agente do SUS, estará praticando conduta ilegal.
Segundo o MP-PI, os médicos e cirurgiões-dentistas que atendem pelo SUS devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta dela, a Denominação Comum Internacional. Os tratamentos devem obedecer aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e as listas de medicamentos do próprio SUS, podendo o profissional indicar fármacos diversos apenas quando esgotadas as opções oferecidas. Quando forem prescritos medicamentos que não constam do elenco de referência do Município ou do Estado, o médico ou odontólogo deve justificar a escolha terapêutica prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento.

O Ministério Público recomendou que a SESAPI, o CRM e o CRO adotem providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS. Foi fixado o prazo de dez dias para que os órgãos informem quais as medidas executadas.

FONTE: Portal AZ

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