O Tribunal Superior Eleitoral , através do Ministro Luiz Fux, acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral e decidiu, monocraticamente, pelo indeferimento do registro de candidatura de João Messias da Costa (Messias Porteira) ficando decidido que o vereador eleito é Divino Macedo.
De acordo com o advogado Francisco Silveira, na decisão que foi publicada nesta segunda-feira (19), o Ministro faz crítica à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que não observou a jurisprudência sumulada e chegou a considerar matéria de Facebook como documento público. “Em primeira votação, o TRE-PI, por unanimidade considerou Messias sem filiação partidária. Aí o juiz Agrimar Araújo, indicado pela OAB, pediu vista dos autos e convenceu os demais juízes do TRE, menos um, a voltarem atrás e considerar que Messias tinha filiação partidária. O TSE corretamente aceitou o recurso e firmou: Messias não tem filiação partidária. Por conseguinte Divino Macedo ė vereador eleito. Messias pode recorrer”, explicou.
O Ministro explanou na decisão que “vê-se, desse modo, que o entendimento esposado pela Corte Regional diverge frontalmente da jurisprudência sumulada deste Tribunal, ao assentar que documentos unilateralmente produzidos, tais como ficha de filiação, ata de reunião de filiados, fotos postadas em redes sociais, são documentos idôneos a comprovar a condição de elegibilidade insculpida no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República” e determinou a modificação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, indeferindo o registro de candidatura de Messias Porteira ao cargo de vereador.
Assim sendo, o vereador eleito Divino Macedo de Carvalho (PSB) que foi diplomado pela Justiça Eleitoral no último dia 13 de dezembro fica mantido no cargo de vereador, assumindo uma vaga na Câmara Municipal de Jaicós.
Da Redação








