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O INSS é obrigado a pagar salário maternidade para grávidas desempregadas

Terão direito ao salário maternidade as grávidas desempregadas pelo prazo de até dois anos contados da data do último dia de trabalho, ou de três anos, se esta possuir mais de dez anos de contribuição.

Isso porque a lei previdenciária diz que a segurada do INSS mantém a sua qualidade de segurada por até dose meses da demissão, prorrogando por mais doze meses se continuar desempregada, e, ainda por mais dose meses se a desempregada possuir dez anos de contribuição.

Exemplo: se uma pessoa contratada para trabalhar em alguma empresa, ou município, foi demitida em 30/12/2015, engravidar depois da demissão, ter filho na data de hoje 29/09/2017, mesmo desempregada, esta terá direito ao recebimento do salário maternidade, que deve ser pago pelo INSS, visto que ainda não se passaram dois anos do último dia trabalhado.

Para tanto, será necessário fazer um requerimento administrativo junto ao INSS, com toda documentação necessária para provar o seu direito.

Muito provavelmente, o INSS negará a concessão, porém, na Justiça é facilmente reconhecido o direito a concessão do benefício de salário maternidade para seguradas desempregadas.

O valor do salário maternidade corresponde a quatro parcelas (120 dias) mensais, calculadas sobre a soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a quinze meses.

Keytiana Moreira Reis

Formou-se em direito pela NOVAFAPI-PI.
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 9077.
E-mail: keytianareis@gmail.com

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