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Propaganda intrapartidária é liberada a partir deste domingo para as Eleições de 2026

Atividade ocorre durante período de convenções partidárias; propaganda em rádio, TV e internet só começa em 16 de agosto

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a realização de propaganda intrapartidária por pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições Gerais de 2026. A autorização marca o início das movimentações internas nos partidos, antes da definição oficial das candidaturas.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral em rádio, televisão e internet somente será liberada a partir de 16 de agosto.

O que é a propaganda intrapartidária

A propaganda intrapartidária é aquela realizada dentro do ambiente dos partidos políticos, durante o período de prévias e convenções. Ela tem como objetivo permitir que filiadas e filiados apresentem seus nomes como pré-candidatos às disputas internas por vagas nas chapas eleitorais.

Esse tipo de divulgação é permitido nos 15 dias que antecedem as convenções partidárias e durante sua realização. Em 2026, as convenções estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações irão definir coligações e oficializar candidaturas.

Durante essa fase, é autorizada a utilização de faixas e cartazes em locais próximos às convenções, desde que voltados exclusivamente ao público interno dos partidos. Todo material deve ser retirado imediatamente após o encerramento dos encontros.

Regras e restrições previstas na legislação

A legislação eleitoral proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors para a realização de propaganda intrapartidária, assim como qualquer forma de propaganda política paga. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O descumprimento das normas pode gerar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação irregular, aplicada tanto aos responsáveis pela propaganda quanto aos beneficiários.

Sistema eleitoral e registro de candidaturas

Este domingo (5) também marca o prazo final para que diretórios nacionais de federações partidárias informem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos terão acesso ao Sistema CANDex.

O CANDex é a ferramenta oficial utilizada para elaboração e envio dos pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, etapa fundamental do processo eleitoral.

Da Redação (Com informações do Portal O Dia e TSE)

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